LEI 466/1962, DE 22 DE DEZEMRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para pagamento da comissão de 4% (quatro por cento) para o sr. Dr. Moacyr Barbosa Soares, nomeado procurador deste Município, para receber a verba consignada no Orçamento da União de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros) destinada a Instalação de luz e energia elétrica no 2º (segundo) distrito de Araçatiba, neste município.

 

Art. 2º - Êste recurso advirão da anulação parcial da verba 6/8.99.4 – do orçamento vigente para a Festa do Centenário do Município em 23/7/1962, conforme quadro demonstrativo anexo.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 22 de dezembro de 1962.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.