LEI 467/1962, DE 22 DE DEZEMRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 11.550,00 (onze mil quinhentos e cinquenta cruzeiros), para pagamento da pensão da viúva sra. Carmelina Vieira Gomes, esposa do servidor sr. Manoel Felipe de Lima, que foi funcionário municipal, durante muitos anos, neste município.

 

Art. 2º - Os recursos advirão de excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 22 de dezembro de 1962.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.