LEI 469/1962, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito da importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para pagamento das despesas a serem feitas com a escritura de compra e venda da área de terra no moro do Carvão, lugar Formate dêste município, a ser adquirida por compra e venda ao Sr. Antenor José Sunderhus e sua esposa d. Anezina Martins Sunderhus, no total de 400 metros quadrados 20x20; para a construção da Estação de Tratamento da água que abastecerá esta cidade.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão da anulação parcial do saldo ainda existente da verba 6/8.99.4 – Festa de Centenário do Município a realizar-se no dia 23 de julho de 1962, do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 31 de dezembro de 1962.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.