A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito da
importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para pagamento das despesas a
serem feitas com a escritura de compra e venda da área de terra no moro do
Carvão, lugar Formate dêste município, a ser
adquirida por compra e venda ao Sr. Antenor José Sunderhus
e sua esposa d. Anezina Martins Sunderhus, no
total de 400 metros quadrados 20x20; para a construção da Estação de Tratamento
da água que abastecerá esta cidade.
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
da anulação parcial do saldo ainda existente da verba 6/8.99.4
– Festa de Centenário do Município a realizar-se no dia 23 de julho de 1962, do
orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 31 de dezembro de 1962.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.