LEI Nº 470/1962, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para pagamento de uma gratificação ao sr. José de Paula Moraes, equivalente dos serviços prestados na canalização de água neste município.

 

Art. 2º - Os recursos advirão do saldo das anulações anteriores das verbas 308/8.88.4 e 441/8.87.1 – do orçamento vigente, conforme se verifica do quadro demonstrativo que comprova o alegado.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 31 de dezembro de 1962.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.