LEI Nº 508/1963, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um Crédito especial da importância de Cr$ 80.300,00 (oitenta mil e trezentos cruzeiros), para pagamento da firma Sr. José Nalin & Cia. por serviços feitos e peças necessárias para os reparos do motor de luz, da Vila de Araçatiba.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do possível excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, aos 10 de dezembro de 1963.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.