A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito especial da
importância de Cr$ 80.300,00 (oitenta mil e trezentos cruzeiros), para
pagamento da firma Sr. José Nalin & Cia. por
serviços feitos e peças necessárias para os reparos do motor de luz, da Vila de
Araçatiba.
Art. 2º
- Os recursos necessários advirão do possível excesso de arrecadação do
corrente ano.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Viana, aos 10 de dezembro de 1963.
CLOVIS
CRUZ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.