LEI Nº 512/1963, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a incentivar a Cultura Municipal, junto a comissão organizadora, destinada a criar uma Banda de Música, nesta cidade.

 

Art. 2º - Fica desde já aberto um crédito especial na verba adequada na importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ajuda ao pagamento na compra dos instrumentos que a referida banda de música necessita.

 

Art. 3º - A importância que se refere o art. 2º, será entregue ao Sr. Pres. da comissão organizadora, mediante recibo de acôrdo com a lei.

 

Art. 4º - Os recursos necessários advirão do possível excesso de arrecadação no exercício do corrente ano.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Sessões, em 20 de dezembro de 1963.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.