LEI Nº 517/1964, DE 11 DE MAIO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica desde já incluído na Lei nº 514, datado de 31 de dezembro de 1963, Tabela 3 do Código Tributário, para efeito de cobrança no corrente exercício os impostos seguintes:

 

Automóvel Particular

1.000,00

 

Auto ônibus (fazendo o itinerário dentro do Município)

 

15.000,00

Autos Caminhões

 

 

Para transporte em geral

5.000,00

 

Para serviços de uso próprio

1.500,00

 

Tratando de Companhias trabalhando s/contrato

3.000,00

 

Máquinas para preparo de Asfalto em Companhias - trabalhando por contrato

 

50.000,00

 

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 11 de maio de 1964.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.