LEI Nº 520/1964, DE 11 DE MAIO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a auxiliar a Fundação “FRANCISCO ALBERTO RUBIM”, entidade jurídica do direito privado, sediada nesta cidade, cuja finalidade é manter o curso do ensino médio no município, mediante módica remuneração e sem fins lucrativos, através do “Ginásio Vianense”.

 

Art. 2º - Para atender as despesas com êsse auxílio indispensável à vida da Fundação, fica criado o adicional de 1% (um por cento) a ser calculado sôbre o valor da avaliação do imposto de transmissão inter-vivos, nos imóveis transferidos.

 

§ 1º - À receita adicional a que se refere o presente artigo ser recolhida até o dia 10 de cada mês a tesouraria do “Ginásio Vianense”, em conta especial, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei federal nº 2.416, de 17 de Julho de 1940, sob a denominação de FUNDO PARA O ENSINO MÉDIO.

 

§ 2º - Na despesa orçamentária, a conta do FUNDO PARA O ENSINO MÉDIO será contabilizada como Assistência Social, em nome da Fundação “FRANCISCO ALBERTO RUBIM - Ginásio Vianense.

 

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua sanção e deverá ser amplamente divulgada, revogando-se desde logo a Lei nº. 486, de 10 de Julho de 1963, que concede idêntico auxílio ao Instituto de Bem Estar Social - IBES).

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 11 de maio de 1964.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.