A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica o Prefeito Municipal autorisado a pagar ao Senhor
Benjamim Alves do Couto a importância de Cr$
8.000,00 (oito mil cruzeiros) em duas prostações anuais, sendo a primeira de Cr$ 5.000.00
(cinco mil cruzeiros) no corrente exercicio e a segunda em 1950, cujo pagamento lhe será feito a titulo de incentivo pelas realisações levadas a efeito com o seu
próprio trabalho, no importante serviço de reconstrução do reservatorio de agua
e da linha adutora que abastece esta cidade.
Art. 2º - Os
recursos necessários para cumprimento desta lei correrão, quanto a primeira
prestação, por conta da verba IMPREVISTOS do orçamento vigente, devendo a
segunda ser consignada no orçamento para 1950.
Art. 3º - A
presente lei entrará em vigor logo após sancionada, ficando desde já revogada a lei nº 41, de 24 de dezembro de 1948.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 22 de
março de 1949.
HERIBALDO LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.