A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o plano de
urbanização da Sociedade Técnica de Comércio “SOTECO” Ltda, no bairro Areinha,
neste Município.
Art. 2º
- Autorisa para os devidos fins ao Prefeito Municipal, para assinar o Plano de
Urbanisação, anexo do referido bairro, para os efeitos legais.
Art. 3º - Os impostos serão
taxados na forma da tabela 19 da Lei nº 514, de
31/12/963.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 31 de agôsto de 1964.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.