LEI Nº 527/1964, DE 31 DE AGOSTO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o plano de urbanização da Sociedade Técnica de Comércio “SOTECO” Ltda, no bairro Areinha, neste Município.

 

Art. 2º - Autorisa para os devidos fins ao Prefeito Municipal, para assinar o Plano de Urbanisação, anexo do referido bairro, para os efeitos legais.

 

Art. 3º - Os impostos serão taxados na forma da tabela 19 da Lei nº 514, de 31/12/963.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 31 de agôsto de 1964.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.