LEI Nº 53/1949, DE 22 DE MARÇO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica incluída na Tabela nº 14 do Codigo Tributario do Municipio (Lei nº 21, de 29 de setembro de 1948) mais a seguinte taxação:

 

PADARIA

Movida a eletricidade, por ano

 

600,00

 

Idem manualmente, por ano

200,00

 

 

Art. 2º - O alvará de licença será cobrado de acordo com o estabelecido em lei, para o comercio em geral.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 22 de março de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.