A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica creada uma escola para
adolescentes e adultos no logar Pedra da Multa, do segundo distrito deste
municipio.
Art. 2º - O cargo de professor será
preenchido mediante apresentação de diploma do curso primário, com os
vencimentos mensais de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
Art. 3º - A escola funcionará no mesmo salão
onde funciona a Escola Rural local, no horaio das 18 as 20 horas.
Art. 4º - Os recursos para atender a
presente lei correrão por conta de verba consignada no orçamento
do corrente exercício, para este fim.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor a
partir de 1 de maio de 1949, revogadas as disposições em contrario.
Sala
das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 20 de abril de 1949.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.