A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para reforço da verba 308/8.88.4 – do orçamento vigente, para atender as despesas
com o serviço de luz da Vila de Araçatiba.
Art. 2º - Os
recursos necessários advirão do saldo disponível de 1963 e do possível excesso
de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1964.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.