LEI 553/1964, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para reforçar da verba 6/8.99.4 – Combustível para o abastecimento do caminhão da Prefeitura, afim de atender as despesas em apreço.

        

Art. - Os recursos necessários advirão do saldo disponível de 1963 e do possível excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1964.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.