A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suplementado a verba 10/8.02.4 “Assinatura do Telefone e Telefonemas” do
orçamento vigente, cuja dotação não suportou as despesas que atingiram além da
que se tornou necessária para os pagamentos durante o corrente ano.
Art. 2º - Os
recursos necessários Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) advirão do saldo disponível
de 1963 e do possível excesso de arrecadação do corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1964.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.