LEI 559/1964, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - A Receita Geral do Município de Viana, será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor e das especificações constante dos demonstrativos e do seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

16.550.447,00

 

Rendas Tributárias

5.003.000,00

 

 

Rendas Patrimoniais

80.000,00

 

 

Rendas Industriais

570.000,00

 

 

Rendas de Transferências Correntes

10.430.000,00

 

 

Rendas Diversas

467.447,00

 

 

Receitas Capitais

 

305.000,00

 

Alienação de bens móveis e imoveis

25.000,00

 

 

Transferencia de Capital

280.000,00

 

 

TOTAL

 

16.855.447,00

 

Art. - A despesas será realizada na forma da discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

 

2.020.600,00

 

Prefeitura

 

14.834.847,00

 

Gabinete do Prefeito

645.000,00

 

 

Secretaria

7.305.327,00

 

 

Serviços de Obras e Viação

5.426.235,00

 

 

Serviço de Educação publica

325.330,00

 

 

Serviço de Saude

165.000,00

 

 

Serviços Urbanos

917.955,00

 

 

TOTAL

 

16.855.447,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 31 de dezembro de 1964.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.