A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal
autorisado a fundar no lugar denominado Fazenda Jucú, neste município, situado a margem da rodovia BR-5, um núcleo populacional que se
denominará NOVA BELÉM.
Art. 2º - Para execução desta lei, o
Chefe do Executivo desapropriará a área necessária, até o máximo de 50 lotes de
duzentos e cincoenta metros quadrados, no lugar que lhe aprouver, devendo esses
lotes serem cedidos aos operários das industrias ali
existentes que os requererem, mediante as mesmas exigências da lei n. 353, de
26/12/1959.
Art. 3º
- A área desapropriada deverá ser previamente loteada, destinando-se dela
prasos para uma igreja católica, em escolas e repartições públicas.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de março de 1965.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.