LEI 594/1965, DE 15 DE JUNHO DE 1965

 

Que abre crédito suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar da importância de Cr$ 369.586, (tresentos e sessenta e nove mil e oitenta e seis cruzeiros), para atender ao pagamento dos vencimentos de 5 professoras municipais, durante exercício de 1965.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do saldo disponível exercício de 1964.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, em 15 de junho de 1965.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.