LEI 596/1965, DE 30 DE AGOSTO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, e de acordo com a Lei de Organização Municipal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de cr$ 150.000, (cento e cincoenta mil cruzeiros), para as despesas de reparos das paredes inclusive material destinado ao serviço em apreço, e caiação respectiva, do cemitério público paroquial desta cidade.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do saldo disponível exercício de 1964 e bem assim do excesso da arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, em 30 de agosto de 1965.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.