O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a lei
de Organização Municipal
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar da importância de
Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros),
para atender as despesas com a verba 3.1.2.0.0.3. letra a) Abastecimento do Caminhão desta
Prefeitura.
Art. 2º
- Os recursos advirão do saldo disponível do exercício de 1964 e do possível
excesso da arrecadação do corrente exercício de 1965.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana, em 03 de setembro de 1965.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.