LEI Nº 607/1966, DE 30 DE MAIO 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a lei de Org. Municipal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já aprovado a planta de loteamento e Urbanização do terreno de Propriedade do Snr. Joao Natalicio Alves Pereira, localizado no lugar Itaquary das três Pontes, deste município.

 

Art. 2º - Fica portanto autorizado ao Sr. Prefeito Municipal a aprovar o referido plano, dentro das normas instituídas no Código Tributário desta Prefeitura.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, em 30 de maio de 1966.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.