LEI Nº 61/1949, DE 12 DE JULHO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica denominada "Paulo Viana" a rua que começa no introncamento das ruas Cel. Nunes Ferreira e Major Domingos Vicente até o introncamento das ruas Levino Chacon e Quintino Bocaiúva nesta Cidade.

 

Art. 2º - A solenidade para a denominação de que trata o art. 1º deverá ter lugar no dia 23 de Julho do corrente ano, data da fundação do Município.

 

Art. 3º - As despesas para execução desta lei correrão por conta da “Imprevistos” do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 12 de julho de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.