Revogada pela Lei nº 720/1970

 

LEI Nº 631/1966, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorisado a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, uma área do Patrimonio Municipal, nesta cidade, medindo 15,00m de frente por 40,00m de fundos, destinada à construção, por àquele departamento, de um próprio para funcionamento da Agência Posta de Viana.

 

Art. - Sancionada que seja esta lei pelo Executivo, poderá o D.C.T entrar na posse imediata do imóvel, antes mesmo de ser lavrada a escritura, ficando certo, no entanto, que a construção só poderá ser iniciada depois de aprovada pelo Prefeito Municipal a respectiva planta e feito o alinhamento necessário, em obediência ao Código de Posturas Municipais.

 

Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1966.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.