A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica o Executivo Municipal autorisado a doar ao Departamento dos Correios e
Telégrafos, uma área do Patrimonio Municipal, nesta cidade, medindo 15,00m de
frente por 40,00m de fundos, destinada à construção, por àquele departamento,
de um próprio para funcionamento da Agência Posta de Viana.
Art. 2º - Sancionada que seja esta lei pelo Executivo, poderá o
D.C.T entrar na posse imediata do imóvel, antes mesmo de ser lavrada a
escritura, ficando certo, no entanto, que a construção só poderá ser iniciada
depois de aprovada pelo Prefeito Municipal a respectiva planta e feito o
alinhamento necessário, em obediência ao Código de Posturas Municipais.
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1966.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.