LEI 633/1966, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorisado a pagar ao Sr. João Birschener Lube a quantia de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros) pela construção de uma ponte sôbre o Córrego Pimentel, no lugar Biriricas, neste município, medindo 9 metros de comprimento por 3m30 de largura, com pilares de pedras e cimento, em terrenos dos herdeiros da família Neves Fraga.

 

Art. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta do crédito que o Executivo Municipal deverá abrir por simples decreto, com os recursos que dispuser na ocasião, dando de tudo conhecimento a Câmara Municipal.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1966.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.