A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal na
obrigação de pagar aos Snrs. SEBASTIÃO
GALEÃO NOLASCO e WLANDEVIR LISBOA, a quantia de Cr$ 215.000 (duzentos e quinze
mil cruzeiros) por saldo da confecção de uma planta de loteamento que fizeram e
executaram, da área a ser adquirida dos herdeiros do Sr. Laurentino
Pimentel, nesta cidade, conforme contrato firmado e registrado nesta
Prefeitura, em data de 19 de novembro de 1966.
Art. 2º - As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das quotas federais de
1966, que serão recebidas em 1967,
ficando desde já autorisado o Prefeito Municipal, a
abrir, por simples decreto, a necessária verba, logo tenha ao seu dispor êstes recursos.
Câmara
Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1966.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.