A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a pagar aos herdeiros do Sr. Laurentino
Pimentel a quantia de Cr$ 1.250.000 (um milhão,
duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) por saldo da transação efetuada entre o
município e àqueles herdeiros, para a compra de um área de terras anexa ao
Patrimônio Municipal, constantes das limitações contidas na planta de
loteamento mandada fazer pela Prefeitura no referido terreno, conforme processo
protocolado sob nº 801, de 10/11/65, aprovado pela
Câmara em sessão do dia 11 de abril de 1966.
Art. 2º - As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das quotas federais de
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Câmara
Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1966.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.