LEI Nº 648/1967, DE 20 DE JUNHO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica acrescentado na Tabela III do Código Tributário do Municipio de Viana, as seguintes taxas:

 

Selo por verba, Registro de Firmas, Licença sôbre venda de leite para fora do município, Caução, Ligação e religação do serviço de água nas construções, garagens e pena d’água.

 

Art. - As alíquotas das taxas acima referida serão baseadas pelo salário mínimo.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Camara Municipal de Viana, aos 20 de junho de 1967.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.