A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica feito no orçamento da despesa a seguinte anulação:
Verba
24 Fomento.
241-8.59.1 Pessoal
Variavel................................... Cr$ 710,00
Art. 2º - Com os recursos obtidos
na anulação constante do art. 1º fica aberto o credito especial para pagar ao
Snr. EUSINIO ORALDO MACHADO, referente a seu ordenado a contar de 1º de
Janeiro a 22 de Maio,
deste corrente exercicio.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Jabaeté, 19 de julho de 1949.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.