ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA, PARA O EXERCÍCIO DE 1968.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e de acordo
com a Lei de Organização Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIANA, para o exercício de 1968, discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em NCr$ 117.427,00 (cento e dezessete mil
quatrocentos e vinte e sete cruzeiros novos) e fixa a DESPESA em NCr$ 117.427,00
(cento e dezessete mil quatrocentos e vinte e sete cruzeiros novos).
Art. 2º - A RECEITA será
realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras
fontes, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações
constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
|
NCr$ 67.927,00 |
Receita
tributária |
NCr$ 6.620,00 |
|
Receita
patrimonial |
NCr$ 460,00 |
|
Receita
industrial |
NCr$ 1.000,00 |
|
Receita
de transf. Correntes |
NCr$ 48.678,00 |
|
Receita
de contribuições |
NCr$ 8.200,00 |
|
Receita Diversas |
NCr$ 2.960,00 |
|
Receita
de Capital |
|
NCr$ 3.000,00 |
Transferencia de Capital |
|
NCr$ 43.500,00 |
Auxílios
de Contribuições |
|
NCr$ 3.000,00 |
TOTAL |
|
NCr$ 117.427,00 |
Art. 3º - A DESPESA será
realizada na forma dos quadros anexos III a ... e respectivos subanexos conforme
discriminação seguinte:
CÂMARA
MUNICIPAL |
|
NCr$ 2.290,00 |
PREFEITURA |
|
NCr$ 115.137,00 |
Secretaria
e Contabilidade |
NCr$ 14.962,00 |
|
Serviço
de Fazenda |
NCr$ 5.690,00 |
|
Gabinete
do Prefeito |
NCr$ 12.850,00 |
|
Serviços
de Obras e Viação |
NCr$ 31.618,00 |
|
Serviços
de Saúde |
NCr$ 6.450,00 |
|
Serviço
de Educação e Cultura |
NCr$ 11.115,00 |
|
Serviços
Urbanos |
NCr$ 31.452,00 |
|
TOTAL |
|
NCr$ 117.427,00 |
Art. 4° - Fica o Prefeito
Municipal autorizado a:
I
– abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações
referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0),
investimentos (4.1.0.0), e inversões financeiras (4.2.0.0).
II
– efetuar, por decreto executivo, transferências de dotações entre subconsignações da mesma consignação da mesma verba.
Art. 5° - Revogadas as
disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1° de
janeiro de 1968.
Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de dezembro de 1967.
CLOVIS CRUZ
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.