LEI Nº 668/1967, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA, PARA O EXERCÍCIO DE 1968.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei de Organização Municipal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIANA, para o exercício de 1968, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em NCr$ 117.427,00 (cento e dezessete mil quatrocentos e vinte e sete cruzeiros novos) e fixa a DESPESA em NCr$ 117.427,00 (cento e dezessete mil quatrocentos e vinte e sete cruzeiros novos).

 

Art. - A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

NCr$ 67.927,00

Receita tributária

 

NCr$ 6.620,00

 

Receita patrimonial

 

NCr$ 460,00

 

Receita industrial

 

NCr$ 1.000,00

 

Receita de transf. Correntes

 

NCr$ 48.678,00

 

Receita de contribuições

 

NCr$ 8.200,00

 

Receita Diversas

 

NCr$ 2.960,00

 

Receita de Capital

 

 

NCr$ 3.000,00

Transferencia de Capital

 

NCr$ 43.500,00

 

Auxílios de Contribuições

 

NCr$ 3.000,00

 

                                            TOTAL

 

NCr$ 117.427,00

 

Art. - A DESPESA será realizada na forma dos quadros anexos III a ... e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

NCr$ 2.290,00

PREFEITURA

 

 

NCr$ 115.137,00

Secretaria e Contabilidade

 

NCr$ 14.962,00

 

Serviço de Fazenda

 

NCr$ 5.690,00

 

Gabinete do Prefeito

 

NCr$ 12.850,00

 

Serviços de Obras e Viação

 

NCr$ 31.618,00

 

Serviços de Saúde

 

NCr$ 6.450,00

 

Serviço de Educação e Cultura

 

NCr$ 11.115,00

 

Serviços Urbanos

 

NCr$ 31.452,00

 

TOTAL

 

NCr$ 117.427,00

 

Art. 4° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

I – abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0), e inversões financeiras (4.2.0.0).

 

II – efetuar, por decreto executivo, transferências de dotações entre subconsignações da mesma consignação da mesma verba.

 

Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1968.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de dezembro de 1967.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.