A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de NCr$ 34,00 (trinta e quatro cruzeiros novos) para atender a
uma suplementação da verba n° 3.2.1.5.07 – Associação Brasileira de Municípios
do Orçamento Vigente.
Art. 2º - Os
recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1966 e bem
assim do possível excesso da arrecadação do corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 20 de dezembro de 1967.
CLOVIS
CRUZ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.