A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um
crédito especial da importância de NCr$
300,00 (trezentos cruzeiros novos) para atender ao pagamento do restante das
despesas dos Chaveiros, lembranças das festividades do dia do Município e da
Igreja Matriz desta cidade.
Art. 2º - Os recursos advirão
do saldo disponível do exercício de 1966 e do possível excesso da arrecadação
do corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de dezembro de 1967.
CLOVIS CRUZ
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.