LEI Nº 675, DE 23 DE AGOSTO DE 1968
A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei de Organização
Municipal;
DECRETA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial de NCR$
3.000,00 (três mil cruzeiros novos) destinado a compra
de uma casa dos herdeiros de Sebastião Carlos de Oliveira, situada nesta
cidade.
Art. 2º. Os recursos para atendimento da despesa referida no artigo anterior
correrão por conta de provável excesso da arrecadação apurada na forma da
legislação especificada em vigor.
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrario.
Dada na Câmara Municipal de Viana, 23 de Agosto de 1968.
CLOVIS CRUZ
PRESIDENTE
MARIO RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga