LEI Nº 707/1970, DE 10 DE JULHO DE 1970
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica denominado bairro
PRINCESA IZABEL, o loteamento feito pelo Sr.
Natalício, a margem do rio Formate.
Art. 2º
– Fica
também denominada a rua principal do mesmo bairro, como rua
SANTA HELENA.
Art.
3º – Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 10 de Julho de 1970.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
HERCÍLIA JANTORNO AZEVEDO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.