LEI Nº 707/1970, DE 10 DE JULHO DE 1970

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica denominado bairro PRINCESA IZABEL, o loteamento feito pelo Sr. Natalício, a margem do rio Formate.

 

Art. 2º – Fica também denominada a rua principal do mesmo bairro, como rua SANTA HELENA.

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 10 de Julho de 1970.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

HERCÍLIA JANTORNO AZEVEDO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.