A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam feitas no orçamento da despesa as seguintes anulações:
Verba
111/8.12.0
Secretario
Tesouraria
b)
Salario Familia ......................................... 1.150,00
Verba 113/8.12.0
Serviço
de Fiscalisação
b)
salário Familia........................................... 1.050,00 2.200,00
Art. 2º - Quando uma parte do saldo disponível na importância de Cr$
1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$3.700,00
(trez mil e setecentos cruzeiros) para reforço das verbas abaixo discriminadas:
12-
Serviço de Arrecadação:
112/8.11.4-
Despesas Diversas.
Percentagens
aos Agentes Arrecadadores ........ 1.000,00
307.
Limpesa Pública.
8.85.1.
Diaristas para o serviço da séde e do Distrito do
Município
.......................................................2.700,00 3.700,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Jabaeté, 06 de agosto de 1949.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.