LEI Nº
769/1971, DE 30 DE OUTUBRO DE 1971
A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais,
decreta:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a doar, mediante escritura sem ônus para os cofres municipais, um lote situado
sob n° 2 Rua “D”, do loteamento situado entre o rio Santo Agostinho, a Estrada
de Ferro Leopoldina e os terrenos ocupados por D. Maria Araújo Vieira, destinado
à construção de uma sala de reuniões para a catequese da população daquele
bairro e mais interesses educativos que se tornarem necessários.
Art. 2º - No caso de não ser o mesmo
aproveitado para o fim solicitado dentro do prazo de um ano, poderá haver
prorrogação por mais um ano, perdendo o direito, findo esse prazo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Viana-ES, 30 de Outubro de 1971.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.