LEI Nº 775/1971, DE 30 DE OUTUBRO DE 1971
A Câmara Municipal de
Viana, Estado
do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a desapropriar o terreno situado na Praça Jerônimo Monteiro, onde
existia um prédio de propriedade dos herdeiros de Gracinha Vieira de Siqueira e
a doar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, já há tempos doado aquela
Empresa e reincorporado ao Patrimônio Municipal, através da Lei n° 720, de 30-11-70, sem desistência da mesma.
Parágrafo
Único – A doação deverá ser realizada mediante contrato,
pelo qual a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos se comprometerá a nele
construir, em prazo não muito extenso, revertendo-se ao Patrimônio Municipal,
caso não se efetue o estipulado neste parágrafo.
Art.
2º - Os
recursos para execução desta Lei correrão por conta do crédito a ser aberto
pelo Executivo Municipal por Decreto, e independente de nova legislação neste
sentido.
Art.
3º - Revogam-se
todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 30 de Outubro de
1971.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.