LEI Nº 775/1971, DE 30 DE OUTUBRO DE 1971

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar o terreno situado na Praça Jerônimo Monteiro, onde existia um prédio de propriedade dos herdeiros de Gracinha Vieira de Siqueira e a doar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, já há tempos doado aquela Empresa e reincorporado ao Patrimônio Municipal, através da Lei n° 720, de 30-11-70, sem desistência da mesma.

 

Parágrafo Único – A doação deverá ser realizada mediante contrato, pelo qual a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos se comprometerá a nele construir, em prazo não muito extenso, revertendo-se ao Patrimônio Municipal, caso não se efetue o estipulado neste parágrafo.

 

Art. 2º - Os recursos para execução desta Lei correrão por conta do crédito a ser aberto pelo Executivo Municipal por Decreto, e independente de nova legislação neste sentido.

 

Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 30 de Outubro de 1971.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.