LEI Nº 81/1949, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Snr. Prefeito Municipal autorisado a pagar a Seção do Fomento Agrícola por intermédio do Snr. Joanito Campos, a quantia de Cr$ 425,60, referente a 76 kilos de arsênico e 60 kilos de enxofre, fornecido a esta municipalidade.

 

Art. 2º - O referido pagamento poderá ser feito pela verba 241/8.59.2 do orçamento vigente.

 

Art. 3º - O praso para a instalação da linha será de 90 (noventa) dias contados da data em que o contrato for encerrado.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jabaeté, 28 de novembro de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.