LEI Nº 812/1973, DE 25 DE JANEIRO DE 1973

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente a CCPL (Cooperativa Central de Produtores de Leite Ltda.) a água necessária ao funcionamento geral da sua USINA de beneficiamento de leite a ser construída no município, no km 17 da BR – 262.

 

Art. 2º - No interesse de ambas as partes, esta concessão será feita ou da linha geral adutora, depois de amplificada, ou diretamente da represa, no lugar formate, aqui em caráter especial para a Usina, correndo as despesas por conta da CCPL, de qualquer modo que venha a ser feito o serviço de ampliação da linha adutora ou de captação direta da água que a Usina venha a precisar.

 

Art. 3º - A Prefeitura, mesmo que venha a transferir a terceiros os direitos de exploração de abastecimento de água, obrigar-se-á a reservar esta concessão à usina.

 

Art. 4º - No caso de a CCPL transferir sua firma a terceiros e com isto seu funcionamento geral, a Prefeitura reservar-se-á o direito de cobrar a taxa de água, de acordo com a lei em vigor, salvo nova autorização da Câmara, em Lei específica.

 

Art. 5º - Ainda no interesse de ambas as partes, deverá a Prefeitura assinar com a CCPL convênio ou contrato, ou mesmo escritura para a execução da presente Lei, estabelecendo formas e obrigações de cada parte interessada, isto em caráter irrevogável, enquanto a usina funcionar dentro das formalidades do projeto de construção e sob a mesma razão social.

 

Art. 6º - Fica revogada a Lei n° 764 de 18/09/1971, que autorizou o Sr. Prefeito Municipal a assinar contrato com a Companhia Espírito Santo de Saneamento – SESAN – destinado a operação e exploração dos serviços de abastecimento de água ao município, nas condições estabelecidas pelo Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) e pelo Programa Estadual de Abastecimento de água (PEAG).

 

Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 25 de Janeiro de 1973.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.