LEI Nº 822/1973, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

 

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a associar esta Municipalidade à Associação Capixaba de Municípios.

 

Art. 2º – Para fazer às despesas correntes do cumprimento ao disposto no artigo anterior, deverá o município dispor da importância já incluída na proposta orçamentária de 1974, de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, a partir de janeiro de 1974.

 

Câmara Municipal de Viana, 17 de dezembro de 1973

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.