LEI Nº 822/1973, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a associar esta Municipalidade à Associação Capixaba de Municípios.
Art.
2º – Para
fazer às despesas correntes do cumprimento ao disposto no artigo anterior,
deverá o município dispor da importância já incluída na proposta orçamentária
de 1974, de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).
Art.
3º – Esta
lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, a partir de
janeiro de 1974.
Câmara Municipal de Viana, 17 de dezembro de 1973
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.