LEI Nº 84/1949, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um credito suplementar da importância de Cr$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros), para reforçar as seguintes verbas:

 

231/8.49.4 a)

 

10.000,00

 

307/8.85.1

500,00

10.500,00

 

Art. - Os necessários recursos advirão do saldo disponível do exercício de 1948.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jabaeté, 05 de dezembro de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.