A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,
usando das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a auxiliar as festas do DIVINO ESPÍRITO SANTO e da Padroeira NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, que são as mais tradicionais do Município, com a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para cada uma.
Art. 2º - A importância acima deve ser paga ao membro devidamente credenciado da fábrica da Igreja Matriz, através do seu Presidente, quando isto se tornar necessário, pois a referida fábrica é / pessoa jurídica que dirige os interesses da Paróquia.
Art.
3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal abrirá os necessários créditos
para a execução desta Lei.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Viana, 10 de Dezembro de 1976.
Domingos Pimentel
Presidente
Pierre Alano de Souza
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.