LEI Nº 858/77, DE 08 DE JULHO DE 1977.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 10.000,00(dez mil cruzeiros) para as despesas relativas aos festejos carnavalescos, realizados pelo Clube Social Aliança, durante o corrente ano;

 

Art. 2º - Para o fiel cumprimento da Presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial, no valor correspondente à subvenção de que trata esta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, Em 08 de julho de 1977.

 

 Carlos Magno Pimentel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.