Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros) com a finalidade de cobrir as despesas da delegação deste Município ao XIV Congresso Nacional de Vereadores, a ser realizado no período de 16 a 19 de agosto, em Salvador, Bahia.
Parágrafo Único – A cada componente da Delegação de Viana, será concedida a ajuda de custo de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros) sujeita à prestação de contas.
Art. 2º - Os recursos para atender o art. 1º, advirão pelo provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 10 de agosto de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.