LEI 862/1977, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais,

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do Município de Viana para o exercício de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a RECEITA / em Cr$ 16.675.958,00 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil novecentos e cinquenta e oito cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor:

 

Art. 2º - A Receita será realizada, na forma da legislação vigente de acoro com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES..........................................................................................................................Cr$ 12.580.750,00

 

Receita Tributária..................................................................................................................................Cr$ 3.374.200,00

Receita Patrimonial....................................................................................................................................Cr$ 13.500,00

Receita Industrial..................................................................................................................................... Cr$ 39.000,00

Transferências Correntes........................................................................................................................Cr$ 9.112.000,00

Receitas Diversas......................................................................................................................................Cr$ 42.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL.............................................................................................................................Cr$ 4.095.208,00

 

Operações de Crédito............................................................................................................................Cr$ 2.500.000,00

Alienação de bens móveis e Imóveis...............................................................................................................Cr$ 5.200,00

Transferências de Capital.......................................................................................................................Cr$ 1.590.006,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo I – Quadros A, B, C. D e Anexo II – Quadros A e B, de acordo com o seguinte desdobramento.

 

I – Despesas por Funções Programas:

 

Legislativa..............................................................................................................................................Cr$ 500.000,00

Administração e Planejamento.................................................................................................................Cr$ 3.160.300,00

Agricultura...............................................................................................................................................Cr$ 60.000,00

Educação e Cultura...............................................................................................................................Cr$ 3.620.400,00

Habitação e Urbanismo...........................................................................................................................Cr$ 2.594.978,00

Saúde e Saneamento.............................................................................................................................Cr$ 2.728.900,00

Assistência e Previdência........................................................................................................................Cr$ 1.256.180,00

Transporte...........................................................................................................................................Cr$ 2.755.200,00

TOTAL...............................................................................................................................................Cr$ 16.675.958,00

 

II – Despesas por Órgão:

 

Câmara Municipal.....................................................................................................................................Cr$ 500.000,00

Gabinete do Prefeito..............................................................................................................................Cr$ 1.847.000,00

Procuradoria...........................................................................................................................................Cr$ 186.400,00

Seção Administrativa................................................................................................................................Cr$ 339.740,00

Seção de Finanças...................................................................................................................................Cr$ 839.540,00

Seção de Educação...............................................................................................................................Cr$ 3.734.900,00

Seção de Saúde...................................................................................................................................Cr$ 2.533.400,00

Seção de Urbanismo..............................................................................................................................Cr$ 6.082.378,00

Encargos Gerais.......................................................................................................................................Cr$ 612.600,00

 

TOTAL:..............................................................................................................................................Cr$ 16.675.958,00

 

Art. 4º - Esta Lei, entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 30 de novembro de 1977.

 

Presidente

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.