LEI Nº 863/77, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Decreta:

 

Art. 1º - É considerado Cidadão Vianense o Sr. Elcio Álvares, atual Governador do Estado.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 12 de dezembro de 1977.

 

Carlos Magno Pimentel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.