Decreta:
Art. 1º - É
considerado Cidadão Vianense o Sr. Elcio Álvares, atual Governador do Estado.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Viana, 12 de dezembro de 1977.
Carlos Magno Pimentel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.