DECRETA:
Art. 1º - As importâncias fixas correspondentes a tributos e multas ou quaisquer outras quantias anteriormente fixadas à base de salário mínimo, passarão a ser expressas por meio de múltiplos ou submúltiplos da unidade denominada Unidade de Valor Fiscal do Município de Viana, a qual figura nesta lei e figurará nas leis subseqüentes sob a forma abreviada de UFMV.
Art.
2º - A atualização desse valor em cada exercício será fixada através de
decreto do Poder Executivo, baixado até 31 de dezembro do ano anterior, com
base no disposto da legislação federal que estatui sobre sistema especial de
atualização monetária.
Art.
3º - Para o exercício de 1978 o valor da UFMV será de Cr$ 748,00
(setecentos e quarenta e oito cruzeiros).
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 01 de janeiro do corrente exercício.
Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Viana, 26 de junho de 1978.
Presidente
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.