ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTE MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 1979.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento-Programa
do Município de Viana para o exercício de 1979, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, destinada, digo, estimada a Receita em Cr$ 28.508.490,00
(vinte e oito milhões, quinhentos e oito mil, quatrocentos e noventa cruzeiros)
e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - A receita realizada, na forma da
legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes....................................................................................................................... |
Cr$ 20.877.142,00 |
Receita Tributária......................................................................................................................... |
Cr$ 3.892.900,00 |
Receita Patrimonial....................................................................................................................... |
Cr$ 23.500,00 |
Receita Industrial......................................................................................................................... |
Cr$ 201.000,00 |
Transferências Correntes............................................................................................................... |
Cr$ 16.213.900,00 |
Receitas diversas......................................................................................................................... |
Cr$ 545.842,00 |
|
|
Receitas De Capital ..................................................................................................................... |
Cr$ 7.631.348,00 |
Operações de Crédito................................................................................................................... |
Cr$ 5.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis.............................................................................................................. |
Cr$ 5.200,00 |
Transferência de Capital................................................................................................................ |
Cr$ 2.626.148,00 |
Art.
3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo
I – Quadros A, B, C, D e Anexo II – Quadros A e B de acordo com o seguinte
desdobramento:
Legislativa.................................................................................................................................. |
Cr$ 1.300.000,00 |
Administração e Planejamento........................................................................................................ |
Cr$ 4.082.100,00 |
Agricultura................................................................................................................................. |
Cr$ 80.000,00 |
Educação e Cultura...................................................................................................................... |
Cr$ 7.082.400,00 |
Habitação e Urbanismo................................................................................................................. |
Cr$ 6.194.400,00 |
Saúde e Saneamento................................................................................................................... |
Cr$ 2.817.900,00 |
Assistência e Previdência.............................................................................................................. |
Cr$ 3.288.390,00 |
Transporte................................................................................................................................. |
Cr$ 3.663.300,00 |
|
Cr$ 28.508.490,00 |
II – Despesas
por Órgãos:
Câmara Municipal........................................................................................................................ |
Cr$ 1.300.000,00 |
Gabinete do Prefeito.................................................................................................................... |
Cr$ 1.871.700,00 |
Procuradoria.............................................................................................................................. |
Cr$ 257.000,00 |
Seção Administrativa................................................................................................................... |
Cr$ 726.620,00 |
Seção de Finanças..................................................................................................................... |
Cr$ 1.370.240,00 |
Seção de Educação.................................................................................................................... |
Cr$ 7.702.020,00 |
Seção de Saúde......................................................................................................................... |
Cr$ 2.650.000,00 |
Seção de Urbanismo.................................................................................................................... |
Cr$ 11.654.610,00 |
Encargos Gerais.......................................................................................................................... |
Cr$ 976.300,00 |
|
Cr$ 28.508.490,00 |
Art. 4º - Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação
de receitas para atender aas insuficiências de caixa.
Art. 5º - Esta
Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Viana, 27 de novembro de 1978.
Presidente
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.