A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica feita no orçamento da despesa a anulação das verbas seguintes:
221/8.33.1............................................... |
Cr$ |
2.000,00 |
|
221/8.33.2............................................... |
“ |
1.000,00 |
|
302/8.63.1............................................... |
“ |
2.500,00 |
|
302/8.63.4............................................... |
“ |
300,00 |
|
307/8.65.4............................................... |
“ |
300,00 |
6.100,00 |
Art. 2º - Com os recursos obtidos nas
anulações contidas no art. 1º fica aberto o credito suplementar da importância
de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para reforço das seguintes verbas:
211/8.29.4
letra a).................................... |
Cr$ |
2.500,00 |
|
211/8.29.4
letra b).................................... |
“ |
500,00 |
|
302/8.63.2............................................... |
“ |
3.100,00 |
6.100,00 |
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, 29 de dezembro de 1949.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.